15 outubro 2021

+COVID-19: continua a ser o que há!


                 

António Sousa-Uva



Em janeiro deste ano dizia, num texto aqui publicado, que costumava responder quando me perguntavam em casa do que é a sopa “é do que há”! A propósito da recente reformulação da norma COVID-19: rastreio de contactos apetece voltar a responder o mesmo … Demorou muito a revisão da norma que integra o isolamento profilático e passa a contemplar o que muitos já preconizam (e aplicam) há muito, felizmente. A prova cabal da correcção disso é a evolução favorável da curva pandémica com a aplicação dessas medidas.

 

Ou os vários países da Europa que já estipulavam critérios temporais semelhantes, até sem vacinação, estavam totalmente errados?

 

A questão, parece-me, está no conceito de gestão do risco que, claro, que não pode ser o mesmo se for apenas um destinatário ou a população de uma região ou de um país. De facto, parece que o objectivo primeiro dessa metodologia é eliminar o risco o que, mesmo nos países com estratégias “infecção zero” (minoritários), não é cem por cento eficaz como o demonstra a evolução da pandemia por exemplo na Nova Zelândia.

 

Resta-nos então o objectivo de reduzir a um nível de aceitabilidade ou de tolerabilidade do risco, que é, de resto, o objectivo de qualquer metodologia de avaliação do risco.

 

A abordagem baseada na tolerabilidade é bem ilustrada com a mobilização nacional para o “achatamento da curva” que presidiu, mesmo, à opção das políticas implementadas, por exemplo, na primeira e na segunda vaga (esta com a 3ª encavalitada). Mas o que é mais frequente na avaliação e gestão do risco, por exemplo em Saúde Ocupacional e Ambiental, é a questão da aceitabilidade do risco. Claro que os critérios serão diferentes se a avaliação for apenas clínica ou se essa mesma avaliação é do âmbito da Saúde Pública, envolvendo questões por exemplo de natureza social e política pouco valorizáveis numa mera avaliação clínica.

 

E julgo ser aí que reside a essência principal das políticas públicas de saúde. Claro que mesmo assim não há políticas certas nem políticas erradas, como é um bom exemplo as diferenças (às vezes substanciais) que existem nos critérios adoptados, por exemplo em vários países da Europa.

 

Claro que numa situação pandémica, a maioria dos países aguardam, sensatamente, os resultados da investigação e, frequentemente, as decisões adoptadas pelos que estão na linha da frente (que são muito poucos …). Alguns diriam uma espécie de fazer o totoloto ao sábado ou ao domingo.

 

Quando integrei como perito (científico) a comissão de fixação de valores limite de exposição de substâncias químicas no ambiente de trabalho na então Comunidade Económica Europeia, há mais de vinte anos, tive perfeita consciência disso já que demorámos cerca de dois anos a definir os objectivos da fixação desses limites máximos admissíveis no local de trabalho. É que, de facto, sem essa precisão (morosa, que numa pandemia não é recomendável), torna-se algo errático abordar a questão da gestão do risco. Não pretendo entrar numa reflexão muito especializada, técnica ou científica, mas essa definição é decisiva para qualquer intervenção preventiva na área da Saúde Pública.

 

As novas regras agora determinadas na revisão da referida norma, por exemplo para isolamento profilático, são disso uma boa ilustração. É que o objectivo da gestão do risco é diferente se pretendermos prevenir, por exemplo, 40, 80 ou 90%  da transmissibilidade do vírus e, para além disso, a terapêutica não pode matar o doente (aqui, a população nacional) que sem criação de riqueza não sobrevive (ou se endivida galopantemente).

 

Mas o essencial é que finalmente se mudaram os critérios em função da evolução da pandemia e não só da vacinação. Melhorámos na minha perspectiva de gestão do risco, e isso é o que mais importa.

 

É o que há!


Nota: Publicado inicialmente em Healthnews.

08 setembro 2021

+COVID-19: a tradicional adesão dos portugueses à vacinação

 

 Antonio Sousa-Uva


Independentemente da nossa posição relativa em matéria de taxa de vacinação a adesão à vacina contra a COVID-19 é, em Portugal e como de resto já acontecia com outras imunoterapias específicas, excepcional. As referências feitas a tal facto vão variando muito em função da forma como se olha para os números. 


Desde logo, o olhar mais frequente é feito para a totalidade da população, o que tem alguma lógica já que a referenciação a tal evocação está, quase sempre, associada ao conceito de "imunidade de grupo".


Mas, verdadeiramente, se queremos avaliar a adesão à vacinação o denominador deveria ser a população elegível e não a população total. Desde logo ficam de fora cidadãos com contra-indicação para a vacina e todos os que tenham até 11 anos de idade (inclusive). Números redondos, a população elegível será um pouco inferior a 89% da população residente em Portugal o que nos indica que com algum grau de imunidade estaremos seguramente bem instalados no percentil noventa e com a vacinação completa na "alvorada" desse percentil.


De facto teremos mais de 86% da população total com alguma imunidade já que não contabilizamos quem já teve a doença nos grupos etários não elegíveis, assim como hipovalorizamos quem perdeu a imunidade. Todavia, atrever-me-ia a dizer que estaremos muito perto dos 90% com boa imunidade e de 98% com alguma imunidade na população elegível o que faz pressupor que no final do mês de setembro apenas 1 a 3% da população elegível não tenha sido vacinada. Tal significará que 86 a 88% da população residente (legal) estará, até ao final do mês, com defesas para, pelo menos, a doença grave.


Com tal realidade não seria urgente redefinir, para efeitos de gestão de risco, as medidas de Saúde Pública a implementar em matéria de prevenção e de mitigação? 

Deverão essas medidas ser iguais para vacinados ou não vacinados?

Serão as definições de alto e baixo risco adequadas apenas com base em critérios "externos"? 


Apesar de tudo, 1 a 3% da população elegível são cerca de 100.000 a 300.000 pessoas, algumas das quais terão razões respeitáveis para não terem sido vacinadas, o que corresponderá, em valor relativo, a pouca população, mas em valor absoluto ao equivalente a alguns estádios de futebol cheios.


Claro que emerge a perspectiva autoritária (e punitiva) da obrigação e não do dever da vacinação se não na totalidade da população, pelo menos nas situações de maior risco, como são as situações de risco específico como os prestadores de cuidados por exemplo em unidades de saúde ou residências para idosos. Mas rapidamente isso estende-se a muitas outras situações e organizações, sejam elas empresariais ou de outra natureza. Já existem alguns exemplos disso em alguns países.

 

Mas, não seria preferível identificar esses cidadãos e compreender melhor as razões dessa opção?

 

Na minha experiência como médico do trabalho também há recusas à vigilância médica periódica e há quem também ache que o melhor caminho é obrigar (tal como na situação anterior, até com abordagens normativas ou legais). Na minha experiência, mais de metade das recusas, com esclarecimento especializado, são completamente revertidas.


A vacinação deverá ser um dever ou uma obrigação? 

Estaremos a pensar mais na nossa saúde do que na saúde do outro? Numa pandemia isso fará sentido, quando, por exemplo, apenas um dígito (muito) magro de residentes em África estão vacinados?

Haverá alguém mais interessado na sua saúde do que o próprio? Acho que não!


Bibliografia

  • PORDATA. População residente, média anual: total e por grupo etário. Disponível em: https://www.pordata.pt/Portugal/Popula%C3%A7%C3%A3o+residente++m%C3%A9dia+anual+total+e+por+grupo+et%C3%A1rio-10 (consultado em 07/09/2021)  

Nota: Publicado inicialmente na plataforma Healthnews.

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